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O setor jurídico do SINTECT/JFA convoca a todos os Ecetistas lotados na base de Juiz de Fora e região da Zona da Mata, sendo: Belmiro Braga, Bicas, Chácara, Chiador, Coronel Pacheco, Descoberto, Ewbank da Câmara, Goianá, Guarará, Lima Duarte, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Matias Barbosa, Olaria, Pedro Teixeira, Pequeri, Piau, Rio Novo, Rio Preto, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santana do Deserto, Santana do Garambeú, São João Nepomuceno, Senador Cortes e Simão Pereira, com a finalidade de corrigir e adequar as referências salariais em razão das progressões por mérito e antiguidade relativas ao plano de cargos e salários de 2008, devido a aplicação tardia e incorreta da empresa, cujo ônus e perdas inflacionárias na remuneração do Trabalhador serão sentidos durante todo o seu contrato de trabalho e, principalmente, quando de sua aposentadoria. O sindicato, com a proposta de uma vez adequar a remuneração de todos, em 2013 lançará mão de uma enxurrada de ações judiciais para corrigir tais erros, para que no decorrer do contrato de emprego não tenhamos mais discrepâncias entre os salários de Ecetistas que executam a mesma função e possuem o mesmo tempo de serviço, mas com remunerações totalmente diversas e prejudiciais. Por favor, peço a todos das cidades acima listadas que procurem ou liguem para o sindicato a fim de tomarmos as medidas cabíveis o quanto antes, evitando distorções nos salários de todos.
Caros amigos Ecetistas, Meu nome é Maria Augusta de Souza Brazil e creio que alguns de vocês já me conhecem pelo trabalho realizado juntamente com o Dr. Sandro na equipe jurídica do SINTECT/JFA. Sou natural de Juiz de Fora e me formei bacharel em Direito pelas Faculdades Integradas Vianna Júnior no ano de 2011. Possuo grande experiência nas causas atinentes à classe ecetista, pois faço parte da equipe do Dr. Sandro desde o ano de 2009, na qual atuava como estagiária nas diversas áreas do mundo do direito. Durante todo o período no qual atuei como estagiária tive o prazer e a estimável oportunidade de estar em contato direto e permanente com o sindicato da classe. No entanto, pude também adquirir conhecimento e experiência nos diversos campos do direito como, por exemplo, o direito de família e o direito civil, englobando separações, divórcios, pensões alimentícias, inventários e realização de procedimentos administrativos para o recebimento de seguros, além dos demais ramos da carreira jurídica. O estágio foi para mim importante instrumento de aprendizado e contato com aqueles que necessitam dos serviços advocatícios, e é por isso que considero de suma importância que o aluno, seja qual for o curso, esteja inserido no programa de estágio pertinente a sua área, de forma que somente com a prática ele adquirirá experiência. Durante o meu trabalho na equipe jurídica supervisionada pelo Dr. Sandro alcancei minha aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, a partir da qual continuo fazendo parte do corpo jurídico, porém como advogada. Em suma, hoje venho aqui me apresentar a toda família Ecetista e me colocar à disposição da classe. Estarei à disposição para consultas, pareceres e para o que precisarem, seja por meio do SINTECT/JFA ou diretamente no escritório. Agradeço desde já a atenção e desejo a todos um ótimo Natal e que o próximo ano seja repleto de conquistas e felicidades!
O SINTECT JFA em 2009 distribuiu ação objetivando conquista a todos da categoria profissional as referências salariais oriundas da progressão horizontal por antiguidade do PCCS de 1995, tendo saído vitorioso, confirmada a sentença junto ao Tribunal Superior do Trabalho em Brasília. Em agosto de 2012, o processo retornou de Brasília/DF para o início da execução, encontrando-se com o perito judicial, contador nomeado pelo Juiz da primeira vara do Trabalho de Juiz de Fora-MG, a fim de que realize os cálculos das referências salariais de cada Ecetista, bem como todos os valores atrasados, que retroagem desde a distribuição da ação até o efetivo pagamento. Logo, nos próximos dois meses o SINTECT estará convocando todos os trabalhadores da base de Juiz de Fora e região para trazer documentos que possibilitem aferir os cálculos que serão realizados, bem como as referências a serem aplicadas em cada caso, e os valores atrasados devidos. O Jurídico do SINTECT estará promovendo por conta disto uma jornada de cálculos para verificação da regularidade de cada Ecetista, suas referências salariais, valores atrasados, bem como quem possui aposentadoria, o próprio SINTECT lançará mão dos meios necessários para majorar o beneficio previdenciário do Ecetista com as referenciais salariais devida no PCCS de 1995. Como a ação coletiva envolveu todos os Ecetistas sem exceção, peço a todos que se possível tenham em mãos sua ficha financeira de 2007, e alguns comprovantes de pagamentos após desta data, para que possamos regularizar toda a situação de vez por todas, e realizar os corretos cálculos, para que se possível, em 2013, todos recebam suas diferenças e a referência salarial aplicada possa aumentar o salário de todos os Ecetistas, e a aposentadoria se for o caso.
Caros Ecetistas, vários trabalhadores vêm sendo ao longo do desempenho de suas funções e atividades nos CORREIOS, acometidos de doenças ocupacional e comum, ou seja, sem relação com o trabalho. O POSTALIS há muitos anos presta o serviço de seguro de vida e indenização para casos de invalidez permanente, total ou parcial para acidente ou doença. Acontece que na maioria das vezes as seguradoras contratadas pelo POSTALIS não pagam corretamente a apólice do ECETISTA acometido por doença por acidente do trabalho ou comum. Devido a isto, chegam às vezes a própria seguradora nada pagar ao segurado Ecetista ou pagar percentual sobre o valor realmente segurado. O SINTECT/JFA através de seu departamento jurídico vem distribuindo ações judiciais que objetivam cobrar o seguro de forma correta, já tendo tido, inclusive, demandas com sentenças favoráveis, condenando-se o POSTALIS como garantidor do seguro a indenizar o Ecetista naquilo que realmente ele segurou, e não em percentual reduzido. Há os casos também de alteração e mudança da apólice, na qual a Justiça vem garantindo ao Ecetista aposentado por invalidez, ou até mesmo na ativa, que lhe seja aplicada a antiga apólice, na qual previa o pagamento do prêmio para os casos de invalidez permanente total ou parcial por acidente do trabalho ou por doença comum. Assim, caso tenha tido dificuldade em resolver qualquer questão ligada ao seguro do POSTALIS favor procurar pelo departamento jurídico do SINTECT JFA, para que possamos solucionar de uma vez por todas o impasse.
Atualmente vigora entendimento majoritário entre os Juízes e Desembargadores do TRT de Minas Gerais, após, inclusive, edição de súmula deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3º região, de que a ação coletiva suplanta a individual interposta pelo sindicato de classe. Portanto, uma vez interposta a ação coletiva de específica matéria, a ação individual é extinta sem julgamento de seu mérito, pois há o instituto jurídico da litispendência. Assim, o sindicato detém toda a prerrogativa em defesa dos nteresses da categoria, e uma vez interposta à demanda coletiva, não mais poderá vingar a ação individualmente interposta que versar sobre a mesma matéria. Este, inclusive, é o entendimento da D. Turma Recursal de Juiz de Fora, que julga os recursos em segunda instância dos processos na base territorial do SINTECT JFA. O SINTECT JFA, atento a esta situação, interpõe em sua base territorial com todas as demandas possíveis e com viabilidade de êxito para sua categoria de forma ampla e irrestrita, sempre na defesa dos interesses coletivos, de forma a possibilitar direitos a todos os Ecetistas. Portanto, antes de invocar determinado assunto perante a Justiça do Trabalho, basta verificar se o seu sindicato de classe já não interpôs a demanda individual, pois assim, seu direito estará resguardado e protegido.
Caros amigos Ecetistas, estamos nos preparando para mais uma luta da campanha salarial de 2012, estudando, apreciando as propostas de ambos os lados e calculando as perdas inflacionárias do salário dos Ecetistas ao longo do tempo. Todavia, em 2011, sem chegarmos a uma composição com a empresa, tivemos de nos sucumbir à decisão do C. TST em dissídio coletivo, porém, com a greve, mais uma vez a categoria demonstrou força e atitude, avisando a empresa de que se trata de uma categoria de luta e personalidade. O jurídico desde já se encontra atento à situação deste ano, porém, é preciso refletir acerca dos efeitos jurídicos do dissídio julgado pelo TST no ano passado. Peço licença para transcrever parte do dissídio, cuja análise merece atenção: 63 - VIGÊNCIA - O presente Instrumento Normativo terá vigência a partir de 1° de agosto de 2011 e vigorará até que sentença normativa, convenção coletiva de trabalho ou acordo coletivo de trabalho superveniente produza sua revogação, expressa ou tácita, respeitado, porém, o prazo máximo legal de quatro anos de vigência; A presente redação pode ser interpretada que, caso as partes desejem, o acordo coletivo deste ano passa a vigorar sem quaisquer alterações, valendo o dissídio coletivo integralmente e sem ressalvas para este ano de 2012. Portanto, extraise da redação de que a sentença normativa pode valer na redação primitiva por quatro anos, seu limite máximo. Diante de tais considerações, clamo aos Ecetistas analisarem a questão citada para que nas discussões próximas possamos juntos resolver e decidir pela melhor escolha em proveito de todos.
Caros Ecetistas, após minha estada em Brasília/DF, representando o jurídico do SINTECT/JFA, aprofundando no estudo acerca do dissídio coletivo julgado no ano de 2011 junto ao TST, decidimos em Juiz de Fora e região adentrar com uma ação de cumprimento objetivando cobrar da empresa, além do vale cesta já pago em dezembro de 2011, o vale cesta extra, com valor diferente e denominação diferente do valor já quitado pela empresa no ano passado. O SINTECT/JFA interpretou o dissídio e entendeu que se tratava de benefícios diversos, distintos, com valores diferentes, e objetivos também. Identificamos na sentença normativa que julgou nosso dissídio a figura e presença das duas verbas concomitantes, e diante disto, do inadimplemento da empresa no pagamento do vale cesta extra, decidimos ir ao Poder Judiciário cobrá-la. A demanda tramita perante a 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, e neste mês de junho obtivemos a sentença, condenando a empresa a pagar o benefício, bem como lhe impondo multa pelo descumprimento de uma parcela expressa na sentença normativa. Fomos o primeiro sindicato do Brasil a interpor e a ganhar a demanda em questão, e através do link de atuação dos jurídicos de todos os sindicatos Ecetistas do Brasil, lançamos o nosso modelo do processo para que outros sindicatos pudessem interpor a medida judicial e afastar a malevolência da empresa em descumprir aquilo que contratou. Em brilhante decisão o M. M. Juiz Dr. José Nilton Pandelot asseverou que a ECT deve sempre se nortear pelos princípios da moralidade e legalidade, que não o fez no caso em questão, declarando-a como de má fé e multando-a. Mais uma vitória de todos os Ecetistas de nossa região que são merecedores de mais esta conquista na árdua missão cotidiana de levar informação aos cidadãos brasileiros, contribuindo significativamente ao crescimento de nosso Estado Brasileiro, com um trabalho digno e de cunho social incomensurável. Como jurídico do SINTECT/JFA, tenho e permaneço no compromisso e missão com esta categoria de cada vez mais estudar e me alongar na causa Ecetista para a conquista de benefícios à categoria.
No dia 24 de maio de 2012, o Presidente do Sindicato, João Ricardo Guedes, o Diretor Financeiro, Cleber Pereira Pinto, e o assessor jurídico, Sandro Alves Tavares, compareceram em reunião com o Dr. Antonio Arthur – Procurador Federal lotado na cidade de São João Del Rei/MG, para discutir acerca da situação do GCAC em Barbacena/MG. Podemos, assim, verificar o andamento do processo administrativo, e o excelente trabalho que vem sendo conduzido pelo Dr. Antonio Arthur. Os trabalhadores se encontram realizando os exames médicos de ordem ocupacionais, dos quais devem realizar, para que assim, possam dar seguimento às ordens emanadas no processo administrativo conduzido pelo Dr. Procurador. O SINTECT – JFA em suas atribuições regimentais acompanhará todo o processo com o fito de colaborar, prestar assistências e informações a seus associados do GCAC na realização dos exames médicos. O SINTECT – JFA externou sua preocupação com os contratos de trabalho no seguimento do procedimento administrativo, bem como deixou-se à disposição a D. Procuradoria para auxiliar nos trabalhos realizados, bem como prestar quaisquer informações que porventura for necessário para o fiel e bom andamento do procedimento.
No mês de março de 2012, participei, em Brasília/DF, do encontro nacional dos jurídicos de todos os sindicatos dos CORREIOS do Brasil, com duração de dois dias de reuniões e palestras. O objetivo era trocar informações e experiências de todos os advogados dos Sindicatos dos Ecetistas do Brasil. Portanto, reuniram-se em Brasília advogados especialistas nas causas dos Ecetistas, debatendo em torno de soluções para melhorar as condições de trabalho da categoria e a luta pela conquistas de novos direitos. O encontro foi bastante produtivo, já que possibilitou o intercâmbio com outros colegas das mais diversas regiões do Brasil acerca dos conflitos vivenciados contra a ECT. Foi possível a troca de ideias de ações e demandas judiciais com outras entidades, trazendo para nossa região outros tipos e espécies de ações judiciais em prol da categoria. Também foi decidido entre os advogados a criação de um sítio eletrônico de contato entre os profissionais, a fim de se relacionarem diariamente acerca dos problemas e soluções para a categoria. Era um sonho antigo a criação deste intercâmbio simultâneo entre os advogados dos sindicatos, que agora, tornou-se realidade. Agora os advogados dos sindicatos estão interligados e unidos em um único corpo jurídico objetivando resolver e solucionar os conflitos e problemas criados pela ECT. Esta troca de informações entre os jurídicos possibilitará um avanço de formação de ideias, troca de experiências e coalizão para a defesa dos interesses de nossa categoria nesta região.
O Jurídico do SINTECT/JFA abrange todo o tipo de ações judiciais para os associados do sindicato vinculado ao contrato de trabalho, entre eles, inclusive, o POSTALIS. Qualquer tipo ou espécie de demanda envolvendo a empresa ECT e POSTALIS o Jurídico do SINTECT/JFA está apto a interpô-la frente a qualquer Justiça Brasileira em defesa dos interesses dos associados. Por isso, em caso de dúvida de seus direitos, procure sempre o Sindicato através da Diretoria Jurídica ou às sextas-feiras nos atendimentos especializados com o advogado do SINTECT/JFA, que analisará caso a caso para verificar a ocorrência de medidas judiciais a favor dos ecetistas, englobando os da ativa e os aposentados. O SINTECT/JFA trata dos interesses da categoria tanto na esfera coletiva quanto na individual e é, sem sombras de dúvidas, o órgão responsável pelo atendimento dos anseios dos trabalhadores, vista a experiência para a categoria Ecetista, o domínio da matéria com o acordo coletivo, dissídio coletivo, regulamentos do POSTALIS, etc. Ou seja, o jurídico do SINTETC/JFA possui experiência no atendimento das questões dos ecetistas há anos. Portanto, antes de procurar qualquer outro órgão, busque informações no SINTECT/JFA que estará apto a atender todos os anseios da categoria.
O Postalis é uma entidade fechada de previdência complementar, instituído em 1981 pelos Correios, para administrar os planos de benefícios previdenciários oferecidos aos seus empregados e para assegurar aos seus participantes e respectivos beneficiários a concessão de benefícios adicionais aos pagos pela Previdência Social, e, dessa forma, promover o bem estar social. Ultimamente o jurídico do sindicato tem lançado mão de uma enxurrada de ações judiciais contra o POSTALIS numa tentativa de melhorar e ajudar aos assistidos do plano a melhorarem a suplementação que recebem. Várias são as demandas que objetivam a melhoria no recebimento da suplementação do POSTALIS podendo ser citada: ação do tíquete alimentação (objetiva incluir na suplementação o valor do tíquete alimentação recebido pelo funcionário quando da ativa); ação de revisão para excluir dos cálculos realizados na suplementação o valor hipotético recebido pelo associado a título de benefício previdenciário; ação para recebimento da suplementação antes de sair da empresa, desde que possua 58 anos e esteja aposentado pelo INSS, etc. Urge salientar que o Sindicato é pioneiro em todas estas demandas, não tendo, outros sindicatos se atentado para estas situações. Com isto o SINTECT/JFA avança na defesa dos direitos dos associados, privilegiando a todos os associados, os da ativa e os inativos. Preocupa-se não somente com os contratos de trabalho em vigor, como também para as aposentadorias e complementações que estão sendo pagas. Muitas dessas ações judiciais se encontram em segunda instância, e a média de uma resposta mais firme e positiva pelo Poder Judiciário em geral será para o meio deste ano. No mais, continuaremos firme no propósito em tentar sempre melhorar as condições financeiras dos Ecetistas.
O SINTECT/ JFA conquista a cada mês várias ações perante a justiça do trabalho em prol de seus associados, entretanto, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos possui a política de recorrer em todas as decisões, independentemente do tema e assunto do processo. A ordem é recorrer sempre até o TST em Brasília! O Código de Processo Civil Brasileiro no quadro da execução (procedimento judicial para apurar valores devidos e a receber pelo associado) estabelece de que somente com a última decisão o jurisdicionado poderá receber aquilo que tem direito reconhecido em decisão judicial. A ECT por ser empresa pública possui os privilégios de pagar por meio de precatório, ou seja, a execução é lenta, morosa e tem a prerrogativa de pagar o que é devido ao associado conforme ordem de precatória enviada pela Justiça do Trabalho. Uma empresa privada paga o débito em 15 dias, enquanto a EBCT tem a prerrogativa de pagar por precatório, ordem judicial que beneficia a empresa pública a pagar o que é devido pela ordem do orçamento que a empresa pública possui. Devido a este beneficio legal, a execução trabalhista dos CORREIOS é demorada, morosa, valendo-se deste privilégio. O precatório, ordem de pagamento, somente é expedido quando da ultima decisão judicial. E como a política dos CORREIOS é a de recorrer sempre e a todo processo, eles levam até o TST que em média demora cerca de três anos para julgar um recurso. Por isso, os nossos associados são privados de receberem o que merecem e fazem direito. A política insana da empresa e acima de tudo irresponsável perante os processos de nossos associados, de recorrer a todo o custo além de elevar o custo do próprio processo para a empresa, numa atitude incompreensível, faz com que o associado demore no tempo a receber e usufruir de seus benefícios. Ora, uma empresa pública não pode agir desta forma. Fica aqui o desabafo do jurídico do SINTECT/JFA para a atual administração, para que algo mude o mais rápido possível, e que esta mesma administração demonstre sua responsabilidade para com a empresa e acima de tudo com o funcionário.
Em primeiro lugar gostaria de desejar a toda família ecetista os meus sinceros votos de próspero ano novo, com novas e muitas conquistas para o ano de 2012. Em segundo plano, o ano de 2011, no setor jurídico do SINTECT/JFA, foi o que mais avançamos em quantidade de ações judiciais distribuídas na área cível e trabalhista. Foram cerca de duzentas ações judiciais interpostas, em inúmeras matérias – plano de saúde, tíquete para aposentados, jornada reduzida para os atendentes do banco postal e etc. Em algumas ações fomos os precursores na demanda, lançando teses jurídicas jamais interpostas por outros sindicatos. Seguem atualmente na área cível e trabalhista cerca de trezentas ações judiciais do sindicato, ações coletivas e em sua maioria individual. Elevamos o SINTECT-JFA no plano nacional em teses jurídicas lançadas, e com isto disponibilizamos a ajudar outros sindicatos de outros Estados, enviando os modelos de nossas ações judiciais para a interposição naquele respectivo Estado. Tivemos vitórias importantes no tocante às várias demandas judiciais, o mais importante no tíquete para aposentado, revisões da suplementação da previdência privada do POTALIS, a extensão perpétua do plano de saúde para as viúvas dos ecetistas – ação esta jamais intentada por outro sindicato – dentre outras como a ação coletiva da greve de 2011, na qual conquistamos a liminar que salvaguardou a toda a categoria e a ação coletiva das horas extras para os trabalhadores da GCAC/Barbacena. É com grande satisfação que nosso interesse e intuito sempre foram o de ajudar e auxiliar o ecetista na busca e defesa de seus interesses. Em 2012 permaneceremos nesta luta e batalha judicial, e novas teses jurídicas em prol da categoria estão sendo avaliadas e estudadas pelo jurídico, que procura sempre se manter atualizado nacionalmente quanto aos interesses da categoria para trazer e conquistar o máximo de direitos possíveis em prol dos Ecetistas.
Em 14/09/2011, foi iniciado o movimento paredista da categoria dos empregados da ECT em Juiz de Fora/MG e região da zona da mata compreendida pelo sindicato. A paralisação foi pacífica e ocorreu em razão de diversas reivindicações da categoria.Ocorre que, desde o início da greve, a ECT tem violado a legislação pertinente ao tema, e ameaçou "cortar os pontos" dos empregados que aderissem ao movimento paredista, como de fato o fez! Ora, o direito de greve é reconhecido constitucionalmente (artigo 9º) tratando-se de direito fundamental. A lei 7.783/89, ao disciplinar, no artigo 7º, as consequências da paralisação das atividades, diz que as relações obrigacionais durante o período serão regidas pelo acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho. De posse destas informações o SINTECT/JFA impetrou com ação na justiça do trabalho para ver preservada a remuneração dos Ecetistas, o que, em brilhante decisão, a 5º Vara do Trabalho concedeu liminar para que a empresa não procedesse os descontos dos dias em virtude da greve, respeitando-se assim, o direito fundamental à greve pelo Trabalhador. Portanto, não se pode atribuir legalidade ao ato empresarial de querer descontar os dias em razão da greve. A Lei veda o desconto e discerne claramente de que não poderá haver prejuízo ao empregado quando estiver exercendo seu direito a greve. Assim, com a liminar todos os Ecetistas abrangidos pelo SINTECT/JFA se encontram protegidos contra os descontos e caso isto ocorra, há multa diária contra a empresa.
A Constituição Federal, em seu artigo 9º, e a Lei nº 7.783/89 asseguram o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender. Os trabalhadores, quando em greve, possuem garantias fundamentais, como a do pleno emprego, não podendo por conta do movimento ser demitido. Portanto, trata-se de uma garantia legal, sendo que não poderá também, no caso do ecetista, fundamentar qualquer demissão com ou sem justa causa devido à adesão a greve. Neste sentido, por se tratar de uma garantia, todo trabalhador pode aderir à greve, que é a luta de seus interesses, e sem o movimento a empresa pode desprezar as negociações e não conceder os benefícios aos trabalhadores. A greve é um meio legítimo de luta de classes, na qual não poderá haver por parte da empresa, qualquer meio ou tipo de assédio ao trabalhador que participe do movimento. A empresa através dos chefes também não poderá realizar qualquer ato contrário à greve, não podendo desmotivar a adesão dos trabalhadores ao movimento, como palestras e reuniões. Caso isto ocorra, o trabalhador deverá denunciar o caso ao Sindicato para que as providências junto ao Ministério Público do Trabalho sejam tomadas. É bom lembrar que muitas das vezes a greve pressiona o patrão a negociar com os trabalhadores, através de seus sindicatos, e a estabelecer maiores vantagens aos trabalhadores.
Muitas vezes, a grande dúvida do aposentado é sobre quem tem direito à revisão de benefício previdenciário do INSS e quanto teria direito a receber. O Supremo Tribunal Federal já decidiu e pacificou a questão concedendo direito a todos os aposentados que se encaixam no direito. Porém, implementar ação judicial para receber o valor é um direito sem discussão, onde o INSS realiza o pagamento imediatamente! Possui direito a esta revisão de beneficio todo aquele que em alguma época de sua contribuição previdenciária recolheu ao INSS pelo teto da previdência por algum tempo de sua vida e deveria receber pelo máximo à previdência. Ante a ausência de pagamento pelo INSS são devidas estas diferenças, porém, nem todas as pessoas que possuem direito receberão diretamente pelo INSS e isso poderá representar perdas salariais. Com isso a Justiça pode ser o melhor caminho de forma a assegurar o pagamento integral e rápido, visto que o INSS pagará em parcelas e ao longo de vários anos. Assim, o SINTECT/JFA mais uma vez sai na frente e oferece o serviço aos associados, bastando procurar o Sindicato, levando os documentos necessários, que as medidas serão tomadas em prol dos associados.
A greve de 2008 gerou para os trabalhadores labor em horas extras a serem descontadas através de banco e horas. Em acordo firmado, o labor deveria ocorrer até 30 de junho de 2009. Como era de se esperar, a empresa uma vez mais descumpriu o acordo, e seus diretores e demais chefes, numa atitude desrespeitosa com os direitos fundamentais dos trabalhadores, exigiram o labor além do estabelecido em acordo e banco de horas. Passou-se assim a exigir a ocorrência de horas extras após o período de junho de 2009, a ser tais horas motivo de descontos em banco de horas, o que gerou insatisfação da categoria. O sindicato mais uma vez preocupado com toda situação, distribuiu ação na justiça do trabalho, perante a 5ª vara, onde com pedido de tutela antecipada, conquistou para toda categoria da região abrangida pelo sindicato uma liminar na qual proíbe a empresa de exigir de seus trabalhadores a prática de horas extras mediante o desconto em banco de horas. A empresa, por seu turno, teimou em recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho, última instância recursal, na qual perdeu mais uma vez, retornando o processo agora, para Juiz de Fora/MG, para que possa sofrer a execução, e enfim, todos os Ecetistas que tiveram descontos relativos possam receber pelas suas verbas. Assim, o sindicato será intimado pela justiça do Trabalho, para que execute e, através de competente lista de trabalhadores, possa informar os descontos efetuados, bem como os valores devidos a cada um dos Ecetistas. Por isso, no momento oportuno, o Sintect/JFA enviará a todos comunicado para que compareça ao sindicato, para que em caso necessário preste as informações cabíveis.
O MANPES – manual interno da empresa (ECT) – possui regras próprias de utilização do plano de saúde empresarial. O capítulo 16 trata especificamente das regras do plano de saúde, e o item 4 assim especifica as condições de perda do aludido plano de saúde, vejamos: 4. PERDA DA CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO 4.1 A perda da condição de beneficiário ocorrerá nas seguintes situações: e) na ocorrência de falecimento do beneficiário titular, o dependente perderá a condição de beneficiário, transcorridos 180 (cento e oitenta) dias a contar da data do óbito. Durante o período em questão, o benefício do Correios Saúde será oferecido aos beneficiários dependentes de forma gratuita. Diante disto, há expressa previsão na norma interna da empresa, decorridos seis meses do falecimento do titular do plano, no caso o Ecetista, os dependentes perdem o direito de utilizar o referido plano. O Sintect/JFA preocupado com tal situação, nos termos da Lei n.º 9.656/98, em o seu art. 30, pediu ao Poder Judiciário trabalhista que fosse anulada tal parte da norma, para reincluir os dependentes, com falecimento do titular, junto ao plano, isto de forma perpétua. Em processo com trâmite perante a 1º vara do Trabalho de Juiz de Fora, em brilhante decisão, o M.M. Juiz do Trabalho, José Nilton, deferiu a liminar.
A orientação jurisprudencial n.º 247 do Tribunal Superior do Trabalho veio a sedimentar junto aos Tribunais Regionais do Trabalho a estabilidade no emprego do trabalhador nos CORREIOS, concursados, podendo somente ser demitido com justo motivo. A ECT antigamente procedia a demissão dos trabalhadores sem justa causa, na qual o Sindicato através da competente ação de reintegração conquistava a realocação do Ecetista em seu emprego. Atualmente, a ECT vem procedendo as demissões destes trabalhadores por justa causa, com a impetração ainda de inquérito administrativo para o fim de investigar as supostas irregularidades. É importante destacar ao trabalhador que o Sindicato presta a assessoria jurídica integral ao Ecetista de forma a assegurar e preservar todos os direitos, evitando prejuízos que sejam irreparáveis e irremediáveis ao contrato de trabalho. Peço a todos os Ecetistas que em caso de uma SID, processo administrativo, acione imediatamente o Sindicato, que estará apto e preparado para auxiliar o trabalhador na ampla defesa de acordo com a cláusula 21 do Acordo Coletivo de Trabalho – ACT 2009/2011. Qualquer ajuda ou auxílio de quem não esteja preparado para isto poderá causar ao trabalhador um prejuízo que não poderá ser revertido, concretizando-se na demissão do trabalhador. Com isso, esta mensagem é para lembrar o trabalhador acerca de seus direitos fundamentais, e que uma ajuda sem técnica jurídica pode trazer danos irreparáveis.
A Empresa Pública de Correios e Telégrafos, fundada em 1969, após a extinção do antigo Departamento de Correios, destina a seus funcionários públicos, plano de saúde empresarial, na modalidade co-participativo. O MANPES, manual interno da empresa, é quem regulamenta as diretrizes de utilização do plano de saúde, para os titulares e dependentes. Uma das grandes preocupações do sindicato para este semestre é o estudo sistemático para que os dependentes dos trabalhadores, após o evento morte dos titulares, não percam após seis meses de uso o aludido plano de saúde. Justamente na hora em que mais se necessita cônjuges, filhos menores e especiais perdem o apoio do plano de saúde empresarial, após seis meses da morte do titular. Estamos realizando um estudo para que uma ação coletiva possa ser intentada para salvaguardar os direitos dos dependentes dos titulares, para que após o falecimento possam usufruir nos mesmos moldes anteriores e de forma indefinida a utilização do plano. Com isto se estará preservando, antes de tudo, os fundamentais interesses de um plano de saúde, com base na Lei Federal que regulamenta todos os planos de saúde do Brasil, não tendo a referida legislação deixado de lado os planos de saúde empresariais.
O Sintect/JFA na busca pela satisfação de seus associados e categoria, através de sua assessoria jurídica, interpôs várias ações judiciais nas diversas cidades que integram a base territorial do Sindicato. Foram assim interpostas ações em Barbacena, Muriaé, Cataguases, Leopoldina e São João Del Rei, além de ações individuais e coletivas. A abrangência jurídica do Sindicato em toda sua base territorial é ampla e irrestrita. Sempre defenderemos o trabalhador que tiver seus direitos violados, com as medidas judiciais cabíveis, além das orientações pertinentes e de praxe.
Prezados Ecetistas, o SINTECT/JFA, por intermédio de sua diretoria jurídica, deu início à distribuição de ações junto a Justiça Estadual, objetivando a inclusão do tíquete alimentação e cesta básica na complementação à aposentadoria paga pelo POSTALIS. Estamos enviando, através do SINTECT/JFA, cartas aos associados e não filiados à entidade sindical para aderirem à ação. Trata-se de um procedimento simples, sem custos ao associado. Basta entrar em contato com o Sindicato para dar início a toda documentação necessária para a ação. Diante disto, convoco os aposentados e pensionistas a procurarem o SINTECT/JFA, para que as providências jurídicas sejam tomadas e seus direitos preservados.
O Sintect/JFA, por intermédio de sua diretoria jurídica, deu início a distribuição de ações junto a Justiça Estadual, objetivando que seja incluído na complementação à aposentadoria paga pelo POSTALIS o tíquete alimentação e cesta básica. A meu ver, para que não sofram perdas salariais, os trabalhadores aposentados devem receber todas as reposições de caráter remuneratório pagas aos ativos da mesma categoria, ainda que concedida por convenção coletiva, em razão do princípio da isonomia previsto no §4º, do art. 40, da Constituição Federal de 1988. Assim, o POSTALIS está obrigado a garantir que os trabalhadores inativos, aposentados ou pensionistas, recebam o vale-REFEIÇÃO/alimentação concedido aos empregados ativos, não havendo distinção na remuneração paga a uns e outros, por força do princípio constitucional da isonomia. Vale registrar, efetivamente, que o valor mensal do vale alimentação é de R$800,00, ou seja, o não complemento representa uma enorme perda ao aposentado e pensionista. Nesta esteira a verba possui caráter e natureza jurídica salarial. Diante disto, convoco os aposentados e pensionistas a procurarem o Sintect/JFA, para que as providências jurídicas sejam tomadas e seus direitos preservados.
A atuação do assessor jurídico do Sintect/JFA conseguiu provar a demissão arbitrária de um carteiro do CDD/JFA/NORTE. A ECT não teve como provar a participação do empregado no descarte de correspondências encontradas em terreno baldio no distrito atendido por ele. Em desfavor do carteiro pesou uma justificativa dele próprio que apontava para uma possível perda dos supostos objetos, mesmo não tendo elementos que o levassem a acreditar nisto. A orientação para tal partiu de um auxílio voluntário de um líder da "oposição ao Sintect/JFA" que de forma insegura e equivocada prestou indevidamente apoio jurídico, para o qual não está habilitado. Mesmo diante desta vitória, devemos nos colocar em alerta, pois esta demissão poderia ter sido evitada caso o companheiro tivesse procurado auxílio de pessoas experientes e verdadeiramente responsáveis. O erro do funcionário serve de exemplo a todos que por variadas razões necessitem de apoio jurídico em suas defesas. Procure sempre profissionais habilitados e capacitados, por mais insignificante que seja o questionamento. Outro fato que nos preocupou, foi que na audiência de reintegração do trabalhador os representantes da empresa mentiram descaradamente para fazer prevalecer a demissão injusta do companheiro. Abrindo mão dos seus princípios a testemunha da empresa teve a coragem de relatar que teria como provar que as cartas que foram encontradas estavam sobe a responsabilidade do acusado, fato que levou o juiz a interromper a audiência, pedindo a testemunha que apresentasse então a prova onde o mesmo alegou que não tinha entendido a pergunta. Este fato mostra claramente que os prepostos da empresa só se preocupam em defenderem os seus interesses e fazem qualquer "negócio" para continuarem nas suas funções. Em uma audiência difícil que durou aproximadamente uma hora e trinta minutos, conseguimos a reversão da demissão do trabalhador de justa causa para demissão sem justa causa, agora o nosso jurídico recorreu em segunda instancia pedindo a reintegração do companheiro demitido baseada na OJ 247 (Orientação Jurisprudencial), que diz que o trabalhador Ecetista só pode ser demitido com justa causa. Esta OJ nos da a certeza de que em breve conseguiremos a reintegração do trabalhador demitido injustamente, mostrando que quem está capacitado para defender os interesses dos trabalhadores(as) Ecetistas de Juiz de Fora e Região é o SINTECT/JFA e sua Diretoria.
Ecetistas, as greves de 2008 e 2009 geraram para os trabalhadores labor em horas extras a serem descontados através de banco de horas. Vários ecetistas tiveram seu direito lesado devido ao trabalho em condições de horas extras ou tiveram o desconto em salário relativo aos dias oriundos da paralisação. O sindicato da categoria entrou com duas ações, ambas com o objetivo de discutir a regularidade da paralisação e a irregularidade dos descontos e o labor em sobrejornada. As ações foram julgadas procedentes, sendo a ECT condenada na regularidade da greve, com o impedimento dos descontos e o labor em horas extras. Desta forma, atualmente, o sindicato executa as decisões, com o intuito em estornar, devolver aos trabalhadores tudo aquilo que lhe fora descontado ou exigido de forma totalmente irregular. A execução tem por finalidade que a empresa pague aos trabalhadores as horas extras praticadas em razão das greves, ou devolva porventura desconto efetuado neste sentido.
O Sintect/JFA através de sua assessoria jurídica estuda entrar, ainda este ano, com vários medidas judiciais face à ECT, no intuito claro e primordial em defender e preservar os interesses da categoria. Diante disto, verificamos alguns pontos controvertidos e direitos que a empresa insiste em infringir, sistematicamente, lesando de forma direta a remuneração do Ecetista, achatando seu salário. Existem referências salariais para muitos trabalhadores que não foram corretamente concedidas, tanto no tocante ao MANPES e, principalmente, na correta aplicação do PCCS. Referências salariais surtem efeito direto e prático no contracheque do trabalhador, e a empresa pode muitas vezes mascarar esta forma de reajuste salarial, com favoritismo ou perseguições. De olho nesta prática, verificamos que alguns trabalhadores se encontram com suas referências salariais achatadas, configurando assim, um desvio salarial entre Ecetistas que executam as mesmíssimas funções, com períodos às vezes até maiores que Ecetistas com salários mais altos.
Os funcionários da ECT ao iniciarem seus serviços quando da contratação conforme art. 37, II da CF/88, têm direito ao plano de saúde privado de auto-gestão, CORREIOS SAÚDE, tendo sido criado um departamento para a finalidade. O regulamento para inscrição, tanto do pessoal da ativa quanto dos aposentados e anistiados, encontra amparo nas regras da empresa, criadas para este fim, no capítulo 16 do MANPES. Entretanto, todos os funcionários aposentados (por tempo de contribuição, idade e por invalidez), e os anistiados, segundo as regras da empresa, não podem inscrever dependentes novos a partir da data de desligamento da empresa, exceto companheiro (a). Em que pese às alegações, não concordamos com a norma em epígrafe. A fundamentação da empresa em negar a inscrição de filhos no plano de saúde privado, como dependente, é abusiva, contrária à legislação em vigor, devendo deste modo, ver-se desconsiderada e expurgada. A norma é discriminatória, afronta preceitos constitucionais, tratando os iguais desigualmente, o que não se pode concordar. A forma como foi redigida a norma é ilegal, pois não se pode vedar o acesso do dependente ao plano de saúde. A norma interna é discriminatória, indo também de encontro a Lei 8.069/90 – Lei de Plano de Saúde. Com este objetivo, o Sindicato estará entrando com ação coletiva visando anular a norma interna da empresa, MANPES, nesta parte, para que todos os ecetistas que se encontrarem nesta situação, possam enfim, incluir dependentes no plano de saúde, sem qualquer discriminação.
O Direito do Trabalho rege-se pelo princípio da realidade, pelo qual os fatos prevalecem sobre as formas. O importante é o que ocorre na prática, mais do que o pactuado pelas partes ou a prova documental. Não se pode admitir que empregados que exerçam as mesmas atividades, apenas em face da denominação diversa dos cargos por eles ocupados, sejam tratados de forma diversa, justamente diante do princípio da igualdade, entendido como a compensação jurídica que garante o tratamento igualitário. Trata-se de aplicação do caput do art. 5º da Constituição da República. Portanto, não se trata de interpretar extensivamente um benefício concedido por mera liberalidade do empregador, mas sim de fazer valer a regra instituída pela própria empresa, que se obrigou ao pagamento de um adicional pela execução de determinadas tarefas, devendo instituí-lo em favor de todos os empregados que desempenhem tais tarefas, mesmo que em desvio do cargo original. O SINTECT/JFA distribuiu várias ações objetivando conceder a seus trabalhadores, o adicional de OTT, que não estava sendo pago aos trabalhadores que executavam as mesmíssimas funções de OTT. Com os vários processos impetrados, firmou perante o Tribunal Regional de Trabalho, jurisprudência acerca da situação, acima elencada. EMENTA: ADICIONAL DE ATIVIDADE DE TRATAMENTO. CARGO DE NOMENCLATURA DIVERSA. DEFERIMENTO. Evidenciando-se nos autos que as atividades exercidas pelo reclamante são exatamente as mesmas desempenhadas pelos Operadores de Triagem e Transbordo, aos quais é devido um adicional pelas atividades realizadas, o princípio da isonomia impõe a extensão, ao reclamante, de igual benefício, sendo irrelevante a denominação do cargo por ele ocupado (art. 5º, caput, da CF/88).
Em 2009, o SINDICATO profissional lançou mão de uma enxurrada de ações e medidas judiciais contra a empresa, objetivando o recebimento pelos trabalhadores dos adicionais de funções e oriundos do PCCS DE 1995, relativo à progressão por antiguidade. Em maio de 2010, o Juiz da 1º vara do Trabalho de Juiz de Fora decidiu favoravelmente ao ecetista, em cuja decisão concedeu referência salarial, pela progressão por antiguidade. Na sentença, também ficou expressa que tal decisão abrange toda categoria - ecetista da base territorial de nosso sindicato, ou seja, tanto os sindicalizados como os não sindicalizados, incluindo ainda todos os aposentados ecetistas. Assim, a sentença conquistada pelo SINTECT/JFA, perante a Justiça do Trabalho de Juiz de Fora, abrange a todos os ecetistas da região, sem qualquer discriminação e aposentados. Nestes termos e diante desta indiscutível realidade, não há qualquer necessidade de todos os ecetistas buscarem esta progressão na justiça, já que o sindicato da categoria a conquistou, e de forma totalmente gratuita.
Um dos mais importantes pilares do contrato de trabalho do ecetista se encontra centrado na orientação jurisprudencial n.º 247, do Tribunal Superior do Trabalho, na qual dispõe que a demissão dos trabalhadores da ECT deverá ser motivada. Assim, extrai-se do texto interpretação de que o Ecetista não poderá ser demitido sem antes passar por um processo administrativo, garantindo-lhe a ampla defesa e o contraditório, havendo nítido motivo para sua dispensa. Sem os requisitos acima elencados, a dispensa do Ecetista é nula de pleno direito, devendo ver-se reintegrado no emprego. Desta forma, os funcionários dos Correios não podem simplesmente, ao livre arbítrio da administração, dispensar seu trabalhador. Isto assim, evita o aparecimento de apadrinhados, perseguições e etc. Criou-se uma espécie de estabilidade ao Ecetista, que não poderá ser demitido sem um justo motivo. O motivo injusto é passível de reintegração perante a Justiça do Trabalho. Portanto, sem receios, o Ecetista pode ter a ampla e irrestrita liberdade de buscar seus direitos, sem a preocupação de sua demissão e, mesmo diante de uma demissão motivada, poderá discutir perante a Justiça do Trabalho os reais e verdadeiros motivos desta demissão.
O jurídico do Sintect/JFA foi contratado em 1° de maio de 2007, pela atual gestão. Um desafio em que muitas teses jurídicas ressoaram na Justiça do Trabalho de Juiz de Fora-MG. A primeira ação enfrentada e de muita importância foi reintegrar os trabalhadores demitidos sem e com justa causa. Depois houve diversas ações na área da saúde, pleiteando indenizações por doenças do trabalho, cobranças de adicionais, além das ações coletivas. Portanto, atualmente no total o Sindicato se encontra com mais de cinquenta ações judiciais contra a ECT, destacando-se em nível nacional como a entidade sindical com maior atuação na área jurídica contra os atos irregulares da empresa. Nesse período, recebi da atual diretoria outros desafios a enfrentar para o novo triênio. Agora, direitos exclusivos, jamais conquistados, serão alvo para toda a categoria. De forma contínua, a nova diretoria inicia traçando metas e objetivos para o plano jurídico, visando atender ao máximo a intenção de todos os trabalhadores, sejam vários os interesses, com planejamento para atendimentos personalizados, com o máximo de esforço para solucionar as controvérsias dos trabalhadores, para resolvê-las sempre da melhor forma possível,em prol dos anseios dos ecetistas.
A portaria 153, que criou o anexo II da NR 17 (Norma Regulamentadora) do Ministério do Trabalho, em conjunto com a própria NR 17, estabelece parâmetros aplicáveis à função de tele atendimento e feixes de tarefas que os trabalhadores do CAC Barbacena desempenham. A norma em questão traz significativos avanços no que tange a proteção da saúde e segurança dos obreiros, prevenindo a sobrecarga, psíquica, muscular estática de pescoço, ombros, dorso e membros superiores. As empresas devem permitir a fruição de pausas de, no mínimo, 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados, incluídas na jornada normal de trabalho, atendendo ao disposto na alínea "b" do item 17.6.3 da NR-17. Devem ser garantidas pausas no trabalho imediatamente após atendimento onde haja ocorrido ameaças, abuso verbal, agressões ou que o atendimento tenha sido especialmente desgastante, que permitam ao operador recuperar-se e socializar conflitos e dificuldades com colegas, supervisores ou profissionais de saúde ocupacional especialmente capacitados para tal acolhimento. É proibida também a utilização de métodos que causem pressão de trabalho, assédio moral, medo ou constrangimento, tais como: a)estímulo à competição entre trabalhadores ou grupos/equipes de trabalho; b)exigência de que os trabalhadores usem, de forma permanente ou temporária, adereços, acessórios, fantasias e vestimentas com o objetivo de promoção e propaganda; c)exposição pública das avaliações de desempenho dos operadores; d)avaliações dos trabalhadores de curto prazo, tais como monitoramento eletrônico da atividade instantâneo, minuto a minuto, horário e diário. Além disto, nos termos do art. 154 e 157 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), art. 19, §1º da lei 8213/91 e item 1.7. da NR –1 (Portaria 35/83 do Ministério do Trabalho), o empregador tem a obrigação de cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho, devendo adotar medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador. O anexo II da NR 17 visa objetivamente evitar problemas relacionados à saúde do trabalhador: 1. LER/DORT; 2. doenças psíquicas; 3. assédio moral = com avaliações inadequadas e inseguras.
Em 2009 e 2010, o Sindicato profissional lançou mão de uma enxurrada de ações e medidas judiciais contra a empresa, objetivando o recebimento pelos trabalhadores dos adicionais de funções, como nos casos dos carteiros e OTTs. Os carteiros possuem direito ao adicional de risco em 30% do salário base. Os OTTs possuem direitos a um adicional de R$100 de função. Vários trabalhadores executavam as funções de OTTs e carteiros sem receber o adicional. Por isso, o Sindicato, preocupado com toda esta situação, impetrou com as respectivas medidas judiciais, onde várias vitórias já foram conquistadas, com a justiça declarando o direito aos trabalhadores, e o recebimento de todos os atrasados relativo aos adicionais, com juros e correção monetária. Neste compasso, uma vez mais a Justiça vem reconhecendo o direito dos trabalhadores, e conclamo a todos aqueles que estiverem nesta situação a procurarem o Sindicato, que acionará o jurídico para que as providências sejam tomadas. Nunca é demais relatar que os ecetistas possuem estabilidade de emprego, cf. OJ 247 do tribunal superior do trabalho.
O jurídico do Sindicato foi contratado em 01/05/2007, pela atual gestão e com grande satisfação. Um desafio em que muitas teses jurídicas fizeram ressoar na justiça do trabalho de Juiz de Fora/MG, mesmo sendo a primeira enfrentada e de muita importância, foi reintegrar os trabalhadores demitidos sem e com justa causa. Tínhamos informações que jamais trabalhadores demitidos sem justa causa ou com justa causa haviam sido reintegrados pela justiça do trabalho. Lançou-se assim a tese jurídica no sentido de modificar o entendimento dos juízes, haja vista que a ECT é empresa pública e como tal deve seguir os princípios da moralidade de toda pessoa jurídica de direito público. Na atual gestão, foram várias as reintegrações. Demonstrou-se a irregularidade praticada pela empresa em suas demissões, sendo reintegrados carteiros e atendentes, que retornaram a seus cargos, de onde nunca deveriam ter saído. Em 2008, após várias conquistas nas reintegrações, o TST editou a OJ nº 247, na qual dispõe que o ecetista possui, sim, estabilidade no emprego, somente podendo ser demitido por um motivo relevante, destacando, assim, a tese já lançada na justiça do trabalho pelo jurídico do SINTECT/JFA. Em pouquíssimo período e curto espaço de tempo, o jurídico lançou outra frente contra a ECT, com ações objetivando a condenação por danos morais e materiais devido à doença profissional adquirida no trabalho, devido às condições do ambiente laboral. Como tal, foram diversas condenações na Justiça do Trabalho, com indenizações que puderam, ao menos, diminuir a dor dos trabalhadores acometidos por doença no ambiente de trabalho. As greves também foram pontos de destaque, onde os trabalhadores puderam demonstrar à sociedade a insatisfação pelas más condições de trabalho. Nesse ínterim, o jurídico atuou em assembléias, assistindo o Sindicato e os trabalhadores com palestra sobre os direitos da greve, inclusive com assessoria na confecção do Acordo Coletivo de Trabalho junto à Federação. Por outro lado, cada vez mais a empresa continuou a infringir a legislação juslaboral, o que passou o jurídico a enfrentar direitos coletivos, com distribuições de medidas e ações judiciais no âmbito coletivo, visando atingir a toda categoria de forma uniforme. Foram assim impetradas várias medidas judiciais, como PCCS/95; jornada in itinere; seguranças nas agências do banco postal e etc. Além disto, em 2010 foram impetradas ate o mês de janeiro mais de cinco ações judiciais, o que demonstra que atuação no âmbito jurídico de 2010 será marcante para toda categoria. Fora com grande satisfação que o jurídico participou desta gestão do Sindicato, tendo tido a oportunidade de garantir direitos importantes aos ecetistas, tendo assim, a expectativa do dever cumprido.
Ecetistas, gostaria antes de tudo desejar um feliz 2010, repleto de realizações. A greve de 2008 gerou para os trabalhadores labor em horas extras a serem descontadas através de banco e horas. Em acordo firmado, o labor deveria ocorrer até 30 de junho de 2009. Como era de se esperar, a empresa uma vez mais descumpriu o acordo, e seus diretores e demais chefes, numa atitude desrespeitosa com os direitos fundamentais dos trabalhadores, exigiram o labor além do estabelecido no acordo e banco de horas. Passou-se assim a exigir a ocorrência de horas extras após o período de junho de 2009, a ser tais horas motivo de descontos em banco de horas, gerando insatisfação da categoria. O Sindicato mais uma vez, preocupado com toda situação, distribuiu ação na justiça do trabalho, perante a 5º vara, onde com pedido de tutela antecipada conquistou para toda categoria da região abrangida pelo Sindicato uma liminar, na qual proíbe a empresa de exigir de seus trabalhadores a prática de horas extras mediante o desconto em banco de horas relativo à greve de 2008, sob pena de multa diária até o valor de R$1 milhão. Desta forma, atualmente, não pode a empresa exigir o labor extra dos ecetistas com base em descontos do banco de horas oriundo da greve de 2008. Mais uma vez o Sindicato na defesa dos interesses de toda categoria, saiu na frente e afastou de forma célere a atitude insana da empresa, abuso este verificado por nossa Justiça. Portanto, qualquer forma de abuso da ECT em obrigar os trabalhadores a praticar as horas extras, deve-se informar ao Sindicato, para que as medidas legais sejam tomadas o mais breve possível.
Respeitados e caros Ecetistas, o ano de 2009 foi realmente um destaque no que tange as vitórias do Sindicato na Justiça do Trabalho frente às irregularidades praticadas pela empresa contra seus trabalhadores. Foi o ano que mais medidas judiciais o Sindicado praticou. Desde janeiro a dezembro de 2009, foram distribuídos cerca de trinta ações judiciais, tanto individuais quanto coletivas, em toda extensa base territorial do Sindicato, tendo assistido trabalhadores em São João Del Rei, Muriaé, Cataguases e etc. O Sindicato assistiu seus associados nas questões cíveis, criminais e trabalhistas. Em um resumo de todo contexto jurídico, é relevante atestar as vitórias relativas às ações de danos morais para trabalhadores que tiveram o ticket alimentação clonado e cobrança abusiva do Postalis, na qual geraram indenizações em média de R$4.500. Na seara trabalhista, foi uma enxurrada de ações contra a empresa. A defesa consiste na reintegração de trabalhadores, quanto a cobrança pela ausência de pagamento de adicional de atividade, como no caso dos OTTs. Também merece destaque a defesa de nossos aposentados, com a impetração de ações para revisão do benefício previdenciário do Postalis, e quanto à cobrança abusiva de taxa para aqueles que já se aposentaram. Merece notar a defesa coletiva que o Sindicato vem realizando em defesa dos interesses de toda categoria, como as ações do Banco Postal, para que nossas agências tenham mais segurança, e cobrança pela ausência da progressão horizontal por antiguidade, na qual irá atingir cerca de 288 trabalhadores que não tiveram a merecida e justa progressão salarial. Muito importante a liminar conquistada para que a empresa cesse a cobrança de horas extras relativas ao banco de horas oriunda da greve de 2008. Outra ação coletiva não menos importante é para que a empresa pague a jornada in itinere de nossos trabalhadores que laboram em horário não servido pelo transporte público e se deslocam da residência para o trabalho através de condução fornecida pela empresa. Como podemos notar, o ano de 2009 foi de muitas realizações pelo Sindicato na defesa dos interesses de toda categoria frente a seus associados, não deixando de amparar seus trabalhadores na luta pela conquistas de seus direitos. O Sindicato já tem marcado para 2010 cerca de 10 audiências na Justiça do Trabalho, missão que continuará a perseguir, sempre em prol dos trabalhadores. Quanto às horas extras, tema bastante importante, o Sindicato, preocupado com a situação dos trabalhadores, realizou e formalizou junto ao Ministério do Trabalho e Emprego denúncia acerca da cobrança excessiva aos trabalhadores ecetistas quanto à obrigatoriedade de horas extras. Conforme a denúncia, foi realizado audiência e firmado Termo de Conduta, em que a empresa se compromete a não mais exigir o labor em horas extras aos trabalhadores. Por isso, conclamo a todos que se sentirem lesados em seu direito a procurar o jurídico do Sindicato, para que todas as providências sejam tomadas. Nunca é demais frisar que a assistência é totalmente gratuita.
O sindicato é a voz dos empregados nas negociações trabalhistas, tendo o conhecimento, a capacidade e a força para lutar pelos seus direitos. De nada adianta ter um sindicato, se os afiliados não cobram resultados ou, o que é pior, não pagam suas contribuições. Um sindicato cada vez mais unido em prol da defesa dos interesses de seus associados terá melhores e maiores condições de se organizar e exigir grandes conquistas no ramo do direito do trabalho. A afiliação sindical é um direito constitucional, na qual os trabalhados podem se organizar através desta entidade, na luta e defesa de seus interesses, frente ao capitalismo exacerbado das empresas. Através da afiliação, o associado participa diretamente dos interesses advindos da relação de trabalho, podendo participar de eleições, diretoria, enfim, uma gama de interesses sociais e econômicos de toda uma categoria. Uma coisa é certa, quanto maior o número de associados em um sindicato, maior a sua força frente à empresa. Ressalto que, no caso da categoria ecetista, a importância da filiação se supera, na medida do poderio econômico da empresa pública. Deste modo, conclamo a todos os ecetistas acerca da afiliação ao sindicato da categoria que, cada mais forte, maiores e melhores direitos serão conquistados, ressaltando que a afiliação sindical além de ser um direito constitucional, é acima de tudo, um direito do trabalhador como cidadão.
É de conhecimento público e notório que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos firmou um contrato com o Banco Bradesco S.A., com vistas a criar o chamado "BANCO POSTAL", com atuação em todo o território nacional. O contrato prevê que todas as agências dos correios passem a atuar como agências do Banco Postal. Ocorre que, apesar de sujeitas aos mesmos riscos a que estão submetidas as agências bancárias, as agências dos correios não estão equipadas com os dispositivos de segurança, nem tampouco estão contando com profissionais (vigilantes) adequados a minimizar esses riscos. Hoje o Banco Postal é uma realidade, em pleno funcionamento, e os Correios, juntamente com o Bradesco, têm auferido lucros enormes com esta atividade, sem, contudo, cercarem-se dos cuidados com a segurança que a atividade exige, haja vista que os bancos lidam com grande quantidade de numerário. Cumpre ressaltar que as agências de correios, onde funcionam os chamados Bancos Postais, foram inicialmente projetadas para o recebimento e envio de cartas e encomendas. Nenhuma adaptação (obra física) foi realizada para que efetivamente fossem exercidas as novas atividades (agências bancárias). Os bancários, com as mesmas funções e lidando também com grandes quantias em dinheiro, têm a seu favor um enorme aparato para se EVITAR (OU DIFICULTAR) ASSALTOS OU QUALQUER ATO QUE COLOQUE EM RISCO A VIDA E A INTEGRIDADE FÍSICA DOS SEUS EMPREGADOS. Nos bancos há sistemas de alarmes, sistemas de monitoramente integral, cofres programados, porta giratória que detecta metais, vigilância treinada com porte de armada, botões de alarmes, dinheiro coletado em carros especiais (carros forte), etc., etc. Vê-se, portanto, que é da ECT a responsabilidade pela segurança que deverá ser oferecida aos seus empregados e clientes, como conseqüência dos serviços prestados, devendo tomar as medidas adequadas para este fim.
O concurso público é uma das formas democráticas de acesso dos cidadãos brasileiros aos cargos e funções públicas, que através de seu edital faz-se como um contrato que deverá ser respeitado entre as partes. Como já dizia Rui Barbosa, o edital do concurso faz lei entre as partes. E assim, segue a Justiça Brasileira, conferindo ao edital do concurso público verdadeira lei entre as partes, que se não observado, merecerá a censura judicial. Com isso, a atual e moderna doutrina tem avançado no assunto, para em casos de fraudes em concursos públicos anular as etapas do edital, para convocar novamente os candidatos para novo exame. O edital prevê todas as fases pelo qual o candidato deverá passar no concurso público, para se ver aprovado e, caso uma destas etapas não aconteça, todo o concurso poderá ser anulado pela Justiça. Em tais princípios que regem os concursos públicos estão os da moralidade, boa-fé, publicidade, discricionariedade, dentre outros. Todos esses visam conceder o máximo de transparência e responsabilidade para o concurso, para que assim, outros candidatos não sejam escolhidos em detrimento de outros. Desta forma, o Estado Democrático de Direito deve ser preservado plenamente, com base em regras pré estabelecidas no edital do concurso público. Caso haja qualquer espécie de alteração, modificação, favorecimento e etc, a consequência é a anulação de todo o concurso.
Em realização de assembléia extraordinária, sendo convocada a categoria ecetista para decidir acerca de debates de interposição de ações coletivas face a empresa, houve aprovação por unanimidade. Assim, foram interpostas as ações coletivas: horário in itinere, PCCS de 1995 e 2008 e segurança nas agências dos Correios dos interiores. O tramite destas ações se dará na Justiça do Trabalho de Juiz de Fora, com audiências já designadas para o mês de agosto, junto à 1º vara do trabalho, onde os temas serão debatidos, esperando desde já, por uma resposta positiva de nossa Justiça.
Em maio deste ano, o Sindicato da categoria, após realizar assembléia, retoma novo rumo em termos judiciais na defesa de direitos e prerrogativas dos trabalhadores ecetistas. Uma série de medidas judiciais já está sendo tomada com o objetivo em preservar direitos elementares de nossos trabalhadores. Dentre as ações, citamos a distribuição perante a 1º Vara do Trabalho de Juiz de Fora de autos na qual se defende a utilização de medidas de segurança nas agências do interior de Minas Gerais. Foi designada audiência para o mês de agosto de 2009, sendo que fatalmente a decisão estará em análise no mesmo mês. O PCCS de 1995 também será motivo de ação coletiva, objetivando cobrar da empresa a ausência de concessão de progressão salarial por antiguidade ou PHA, exposto em plano de cargos e salários como direito do Trabalhador que atingisse três anos de labor no cargo ou função. Todavia, a empresa não cumpriu para com sua própria norma, o que assim, será motivo de ação coletiva no intuito em cobrar da empresa aplicação de suas normas regulamentares em prol de todos os trabalhadores que não tiveram a progressão salarial. Outra ação coletiva de conteúdo não menos importante se trata das jornadas in itinere, ou seja, aquelas em que o trabalhador em condução da empresa se desloca para o trabalho em horário não servido pelo transporte público regular. Salienta-se que todas as ações serão impetradas neste mês de julho de 2009, nas quais o Sindicato espera a concretização de direitos infringidos pela empresa, de modo totalmente temerário.
O Sintect/JFA distribuiu ação cível perante a 2a Vara do Tribunal de Justiça de Minas Gerais contra o saldamento do Postalis, pleiteando assim um pedido de liminar, para que o saldamento fosse interrompido, até julgamento final da ação. A presente ação tem por objetivo a suspensão do saldamento compulsório do Plano de Benefícios Definido – PBD (previdência privada) e a declaração de sua ilegalidade em ação principal ou que o novo plano de previdência privada (Postalprev) englobe todos os benefícios do antigo plano, mantendo inalteradas as cláusulas do contrato. Com o saldamento proposto, vários direitos dos trabalhadores foram extintos, fazendo o Sindicato agir na manutenção destes interesses. O Juiz desta Comarca de Juiz de Fora/MG deferiu liminar no sentido que o Postalis deveria abster-se em praticar o saldamento, o qual fora motivo de recurso dirigido ao Tribunal de segunda instância em Belo Horizonte-MG. Com a decisão, aguarda-se a publicação do acórdão em Belo Horizonte/MG, sendo necessário esclarecer que os efeitos da decisão somente atingiram os associados do Sindicato, sendo interesse demonstrar a importância da sindicalização para a vida do trabalhador, e os benefícios que o Sindicato pode proporcionar.
Antes de abordarmos nosso tema, gostaria de dedicar algumas palavras para parabenizar toda categoria ecetista pelo Dia do Trabalhador, comemorado em 1º de maio, principalmente pelo espírito norteador de luta e perseverança. Com grandes mobilizações, os trabalhadores vêm traçando na história da empresa momentos jamais esquecidos. Nesse dia, realmente muito há que se comemorar pela nossa categoria, haja vista que todos os funcionários da empresa, exercem um papel importantíssimo no desenvolvimento de nossa região, contribuindo diretamente para o avanço e crescimento de nosso Município, apesar da ausência de reconhecimento da empresa. Outro assunto de extrema relevância para nossa categoria refere-se à reintegração de nossos companheiros. Nos últimos meses, o Sindicato impetrou junto a Justiça do Trabalho de nossa região ações objetivando reintegrar no emprego companheiros demitidos. A empresa alterou sua tática jurídica de demissões, procedendo a demissões por justa causa, já que ocorriam por parte de nosso Sindicato várias reintegrações pelas demissões sem justa causa. Entretanto, a realidade nos mostra que mesmo as demissões por justa causa podem e devem ser discutidas no Poder Judiciário, sendo totalmente possível a reintegração. Vários companheiros já foram e estão sendo reintegrados no emprego, com vitórias e conquistas importantes pelo Sintect/JFA que, diante disto, demonstra a Justiça do Trabalho, de forma clara e precisa, as artimanhas que a empresa promove para demitir trabalhadores e pais de família. As reintegrações não estão ocorrendo somente em Juiz de Fora-MG, mas em todas regiões abrangidas pelo Sindicato que, com certeza, continuará lutando pela preservação do bem maior do ser humano – um emprego digno e com base no respeito às leis do trabalho.
A ECT lança para seus empregados um plano de demissão voluntária, que é regulamentado por lei e tem uma série de premissas a serem seguidas e observadas pela empresa. É geralmente um recurso utilizado para reduzir custos, ao mesmo tempo em que se compensa, por assim dizer, os desconfortos causados ao funcionário desligado, caso seja satisfatória os benefícios do PDV. O documento de adesão ao plano de demissão voluntária por parte de empregado, embora contenha uma transação, não envolve quitação ampla e geral de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho e nem produz efeito de coisa julgada, ou seja, o trabalhador poderá, caso queira, impetrar ação judicial para obter outros direitos que possui na empresa, não conseguidos pelo PDV. A transação contida no acordo de demissão voluntária envolve apenas a legitimação da rescisão do contrato de trabalho mediante o pagamento das verbas rescisórias, não podendo desta forma voltar para a demissão. O trabalhador deve estudar cuidadosamente sua realidade antes de tomar esta importante decisão. Toda demissão é uma violência social, sejam quais forem as necessidades que a ocasionou. Por isso, o papel da empresa é fazer o que estiver ao seu alcance para minimizar os efeitos dessa violência. Portanto, somente em último caso o trabalhador deve se submeter ao PDV. Sugerimos assim, que o empregado faça os cálculos de sua rescisão contratual normal, sem justa causa, com todos seus direitos, incluindo férias vencidas e/ou proporcionais + 1/3; décimo terceiro proporcional; multa de 40% por cento do FGTS; aviso prévio indenizado; saldo de salários até o momento da adesão ao PDV e acrescer aos valores da rescisão + 20% do salário base sobre cada ano completo que trabalho na ECT (não há neste benefício, recolhimento de impostos de renda e contribuições previdenciárias). Para aderir ao PDV o empregado terá que possuir ao menos um dos requisitos a seguir: ter idade superior a 50 anos e mais de dez anos de empresa (este requisito é cumulativo); contar com contribuição previdenciária com no mínimo trinta anos de recolhimento; ser aposentado na época do desligamento. O empregado que tiver seu contrato de trabalho suspenso, ou com estabilidade, pode participar do PDV, todavia, deverá seguir os critérios adotados pelo plano. A empresa com isto apenas seguiu a Lei que regulamenta o assunto. Deve-se ressaltar que antes de tudo, o PDV contempla a vontade do trabalhador, sua real e verdadeira intenção em se desligar da empresa. Não pode ser pressionado seja de qual forma for para aceitar os termos. Deve partir de sua própria vontade, sem qualquer repressão. A empresa nunca e em momento algum poderá obrigar o trabalhador a aderir ao plano. Por isso, qualquer dúvida, antes de assinar, consulte o Jurídico do Sintect/JFA, pois após a adesão, não se pode mais voltar atrás.
O desvio e o acúmulo de funções são situações distintas, porém muito comum no cotidiano das tarefas e execuções de funções desenvolvidas diariamente em uma empresa. Onde houve desvio, não necessariamente haverá acúmulo, mas o acúmulo sempre gera o desvio. Um ou outro, ao meu ver, são totalmente ilícitos, pois constituem-se em fraude ao contrato de trabalho, principalmente, ao que fora combinado entre empresa e empregado. Quando ocorre a contração, e o contrato de emprego sempre possui características próprias, mas também gerais, a empresa aceita pagar determinado salário, mediante a contraprestação de determinada função. Porventura, se esta função contratada for desviada para outra função, diferente da anterior, caso seja verificado uma contraprestação mais vantajosa para a área de atuação, poderá o funcionário exigir da empresa um adicional de complementação de função. Entretanto, vários fatores devem ser levados em consideração, tais como planos de cargos e salário, no qual define as características de cada função e, caso ocorra o desvio, torna-se mais característico a infração à Lei. Há que se considerar também o regulamento interno da empresa, que muitas vezes delimita cargos e funções dentro da empresa. O certo é considerar que o desvio é reconhecido pela Justiça do Trabalho, enquanto o acúmulo ainda gera controvérsias na doutrina e jurisprudências. Todavia, tanto num caso quanto noutro, entendo que a empresa deve pagar ao trabalhador um "plus" salarial, seja pelo desempenho acumulado de funções, seja pelo desvio da função originalmente contratada.
Após vários meses de negociações, o PCCS da categoria sofreu importantes avanços e melhorias, antes não imaginados senão com a força de uma greve. Entretanto, o poder de negociação e as greves anteriores demonstraram do que a categoria é capaz na luta e preservação de seus direitos. Mesmo assim, alguns pontos merecem destaque: a implementação do novo PCCS não poderá ferir cláusulas mais benéficas aos trabalhadores, sob pena de nulidade. Assim deve-se dar prazo para que cada trabalhador opte por qual PCCS deve aderir, claro, após as informações necessárias. A terceirização somente poderia ser aceita nos casos elencados na Lei, e com a aceitação da Federação, após consulta das entidades sindicais, acerca dos motivos que ensejaram a terceirização, para que não permita uma livre interpretação da empresa acerca destes casos, sob pena de extensão. Verificando a real e verdadeira possibilidade de cargo amplo, houve sensível alteração no PCCS de 2008. Neste particular, ele se encontra nitidamente com os cargos definidos, com suas descrições e características mais triviais, mais nítidas e reais, expurgando de vez, a possibilidade do desvio e acúmulo de funções. Podemos claramente verificar que houve avanços. Assim, os cargos de atendente, carteiro e OTT voltaram a serem descritos com suas funções de forma mais objetiva, o que assim expulsa a situação da função acumulada. Ascensão na carreira: horizontal (mudança de cargo = agente de correios para técnico nas atividades operacionais ou suporte ou atendimento). Vertical (júnior para pleno, de pleno para sênior, e sênior para máster). Foram também suprimidos do PCCS a demissão por baixo desempenho, bem como a jornada de trabalho diferenciada, ou seja, criação de jornada de trabalho dos horistas, o que é um avanço, se levarmos em consideração o conteúdo do PCCS anterior. A luta em 2009 continuará, pois o PCCS não se encontra ainda dentro do que a categoria merece. Por isso, restarão para o ano vindouro importantes debates. A categoria deverá ser mantida em estado de greve até a completa melhoria destas condições, umas das mais importantes na luta de classe.
Um dos regulamentos mais importantes de uma empresa é seu plano de cargos e salários, pois se constitui de normas que interferem diretamente na remuneração e enquadramento funcional do trabalhador. Pela aplicação da Lei Trabalhista, cabe a empresa formular as regras de aplicação do PCCS, sendo que tais normas se aderem ao contrato de trabalho quando da admissão do funcionário, devendo a empresa segui-lo impreterivelmente. No caso específico dos Correios, após deflagração de movimento paredista, bem como interposição de dissídio coletivo junto ao TST, restou pactuado entre as partes que a formulação das regras do PCCS seria realizada com a participação dos trabalhadores. Seguindo esse raciocínio, a empresa permitiu que os trabalhadores, através dos sindicatos de classes, atuassem dentro destas normas, devendo agora, cumprir o acordo. A relevância do PCCS é de vital importância para que as partes – trabalhadores e empresa – possam dinamizar seus mecanismos de atuação no mercado, ou seja, remuneração justa para cargos equilibrados. Por isso, mesmo que o PCCS seja uma prerrogativa empresarial, podem os trabalhadores discutir a formação de suas normas e regras. Além disso, quando se trata de empresa pública, não se deve aceitar quando essas normas invadam a fronteira do razoável, lesando direitos fundamentais dos trabalhadores, como a extensão de cargos e a diminuição progressiva dos salários.
Muitos trabalhadores podem não ter conhecimento, mas o Sindicato dispõe de um corpo jurídico, através da assessoria jurídica do escritório de advocacia Castro Ferreira, que desde maio de 2007 vem atuando em prol de toda categoria. Desde então, novos desafios foram enfrentados, com direitos particulares da categoria. Com grande estudo e dedicação, foram interpostas, através do Sindicato, várias ações perante o Poder Judiciário. As ações de reintegração no emprego conseguiram o retorno do trabalhador e consideraram inválidas as rescisões sem justa causa, perpetradas pela empresa de modo totalmente controverso. Foi ampla a discussão do assunto, em que podemos deixar claro que o empregado dos Correios somente poderá ser demitido com justificação ou motivação. O primeiro processo interposto aconteceu em fevereiro de 2007, contra norma do MANPES. Aposentados e anistiados não podem inscrever filhos no plano de saúde da empresa. Até o momento, foram cinco ações interpostas para garantir a inclusão do filho dependente no plano de saúde de seu pai, sendo que as que foram julgadas (quatro ações), conseguiram ser deferidas pelo Judiciário, garantindo assim, o pleno acesso do filho do aposentado e anistiado ao plano de saúde da empresa. Outros processos estão sendo direcionados contra a ECT, já com vitórias irrefutáveis, como no caso de danos morais por acidente do trabalho. Já temos companheiros contemplados com indenizações em torno de R$70 mil, por terem ficado doentes por culpa do trabalho executado na empresa. Portanto, se algum trabalhador se sentir prejudicado e cerceado em o seu direito, procure o Sindicato para que as providências judiciais sejam tomadas, resguardando os seus direitos.
A prevaricação é um dos crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral, que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista é de detenção, de 3 meses a 1 ano, e multa, conforme o Art. 319 do Código Penal. Na verdade, a razão de ser desse crime é punir outras condutas bem mais malévolas, quando um funcionário público falta com o cumprimento de um dever, ou então abusa no exercício de suas funções. Dentro da prática dos crimes contra a administração pública (e que, portanto, só podem ser cometidos por funcionários públicos, embora se admita concurso de agentes entre funcionário e não funcionário), há outros crimes, como peculato (apropriar-se de um bem público – por exemplo, levar o computador do escritório pra casa, etc) e concussão (exigir vantagem indevida – por exemplo, pedir dinheiro por fora para fazer uma tarefa que de qualquer modo deveria ser feita). Todos os empregados dos Correios, em definição, são empregados públicos e, portanto, no exercício de suas funções, podem cometer tais crimes, sendo a Justiça Federal e a Polícia Federal competentes para julgar e investigar, respectivamente. É, na verdade, infidelidade ao dever de ofício, à função exercida. É a não realização de conduta obrigatória, através de não cumprimento, retardamento ou concretização contra a lei, com a destinação específica de atender a sentimento ou interesse próprio. O objeto jurídico tutelado é o bom funcionamento da atividade pública, a qual não pode compactuar com o proceder do funcionário que deixa de lado seus deveres, para satisfazer seu próprio interesse. Tutela-se o interesse da administração pública. Entretanto, não pode haver prevaricação se o ato praticado, omitido ou retardado refoge ao âmbito da atribuição ou competência funcional do servidor, já que o crime se caracteriza pela infidelidade na obrigação funcional e pela parcialidade no seu desempenho. Todavia, poderá haver outros crimes para estes casos. Tem-se que ter em mente, que para a concretização do crime de prevaricação, o empregado público deve desejar praticar o ato, ter a intenção, pensar em fazer e criar situação prejudicial aos interesses públicos. Ser, entretanto, impedido de exercer suas funções por outros atos, como excesso de serviço, má administração pública das tarefas e etc, não podem ser considerados prática desse tipo de crime.
No dia 13 de agosto, o Sindicato realizou audiência perante a Subdelegacia do Trabalho de Juiz de Fora, após realizar denúncias quanto à obrigatoriedade de trabalho em horas extras e nos feriados, principalmente municipais. Diante da flagrante imposição da empresa em insistir nessa prática, tornando-se "hábito", os empregados de todos os setores dos Correios estão se vendo forçados a trabalhar nesses horários, tornando-se denúncia ao Ministério do Trabalho. Perante a Subdelegacia, compareceram a diretoria do Sintect/JFA e os representantes da empresa. Foram denunciados horas extras sem anotação no cartão de ponto de muitas unidades e horas extras em horário de almoço, reforçando que essa prática vem deixando os trabalhadores cada vez mais doentes. Também foi afirmado, durante a reunião, que o trabalhador que se nega ao trabalho fora do horário estabelecido é avaliado com notas baixas, ficando sujeito ainda a punições. Diante de tantas acusações, a Subdelegacia concedeu prazo de trinta dias para resposta efetiva da empresa, apurações dos fatos e medidas a serem tomadas com intuito de evitas práticas ilícitas.
Informe Extra da Comissao Nacional de Anistia 017 Relação de homologações da Lei 8878 - CEI - Julho e Agosto
A greve deflagrada demonstrou de forma inequívoca a força dos trabalhadores dos Correios, na qual de forma vitoriosa conquistou direitos relevantes a toda categoria ecetista. O termo de acordo firmado em dissídio coletivo retrata, em o seu item primeiro, que no mês de agosto próximo, data base da categoria, as partes empresa e sindicatos debaterão melhorias no PCCS, as quais levarão à apreciação do TST cláusulas acaso não acordadas, o que assim, ao menos, garante a discussão sobre nuances que cercam fundamento tão importante, podendo desta forma, inserir direitos relevantes. O segundo item, o anseio de todos os carteiros, é a conquista definitiva do adicional de risco, sendo a natureza jurídica da verba confirmada de forma satisfatória, pois irá refletir em outras verbas pagas no contra cheque. Quanto a não punição dos grevistas, mais uma vez deixo consignado que a empresa nunca poderia fazê-lo, o que somente vem a confirmar a discriminação que a empresa pública sempre faz com os trabalhadores que buscam pelas vias da lei seus direitos, como a greve. No tocante a AADC e AAG, mais uma vitória da categoria que demonstra que demais atividades da empresa merecem um pagamento digno, e que todos os ecetistas buscam de forma unitária melhorias no trabalho. Nestes termos, felicito toda categoria pelas conquistas, que durante todo movimento elevou o espírito de luta, perseverança e ética.
Devido a grande importância do saldamento do Postalis e suas conseqüências aos trabalhadores, o Sindicato desde o início luta para barrar os prejuízos advindos com a transição do plano de previdência privada. Dentre todas as irregularidades que a empresa insiste em cometer contra os trabalhadores, a transição ao Postalprev se tornou a mais evidente, excluindo benefícios relevantes à categoria, que há muito tempo já vinha contribuindo para que esses mesmos benefícios fossem usufruídos futuramente. O Sindicato ajuizou ação perante o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em que o Dr. Luis Guilherme, em decisão liminar antecipando um dos pedidos, deferiu e impediu o saldamento do Postalis. Foi ordenado que a empresa mantivesse todos os benefícios, sem qualquer alteração e prejuízo ao trabalhador. A medida judicial alcança a todos os trabalhadores da base sindical, com efeitos pretéritos, ou seja, com início de vigência desde o primeiro momento do suposto saldamento. Ainda segundo a decisão, mesmo com a anuência do trabalhador, o saldamento é totalmente irregular, sendo proibido mesmo com autorização. Assim, não há mais motivos para a empresa descumprir ordens judiciais, sendo que deste modo, em qualquer tentativa de prejuízo ao trabalhador, o Sindicato estará promovendo as medidas judiciais cabíveis, em defesa de toda categoria.
A ECT, conforme sabemos, tentou implementar um novo plano de benefícios e previdência privada a seus trabalhadores, o Postalprev, que reduziu vários benefícios anteriormente cobertos pelo Postalis. A Federação Nacional dos Trabalhadores da ECT – Fentect – impetrou com medida judicial com o objetivo de impedir o saldamento do antigo plano, o que restou deferido pelo Tribunal de Justiça de Brasília/DF. Dessa forma, continua com plena e efetiva vigência o plano de previdência privada Postalis. Apesar disso, os comprovantes de pagamento dos trabalhadores continuam discriminando desconto para o Postalprev, algo totalmente arbitrário, pois é contrário à decisão judicial que atinge a todos os empregados do país. Com o deferimento da liminar pela Justiça Brasileira, a empresa está obrigada a paralisar o saldamento, até a final decisão do processo, mantendo todos os benefícios do Postalis, inclusive quanto aos descontos. Fica claro o desrespeito às ordens emanadas pela Justiça, o que demonstra nitidamente como a empresa vem agindo, em total desconformidade com a Justiça. Diante de tudo, mesmo a empresa procedendo os descontos de forma incorreta, continua válido o antigo plano de previdência privada, com todos os benefícios. O saldamento prejudica o trabalhador, sendo contrário à Lei.
Os Correios vêm procedendo a avaliação periódica de seus funcionários, conforme descrito no Manpes, computando notas de desempenho, bem como outro requisitos. Muitos deles são de caráter eminentemente subjetivo, através do chamado GCR (Gerenciamento de Competência e Resultados). Os trabalhadores da empresa no interior sofrem intensa discriminação com essa avaliação, ficando reféns de seus superiores. Em momento algum há justificativas para as notas dos funcionários, configurando assim verdadeiro assédio moral, bem como atos de coação ao trabalho. A avaliação periódica da ECT não corresponde à realidade do contraditório e da ampla defesa, conforme art. 5°, LV, CF. O GCR é realizado unilateralmente, nunca sendo dado ao trabalhador a oportunidade de discussão. Deste modo, sentindo-se lesado, o trabalhador não poderá assinar o documento sobre avaliação de seu trabalho e desempenho na empresa a partir do momento em que não concorde. Devemos lembrar ainda que toda nota de avaliação deve ser acompanhada de justificativas, sob pena de nulidade do ato administrativo. É preciso consciência do trabalhador e, ao sinal de qualquer irregularidade, procure imediatamente o Sindicato, que tomará as medidas cabíveis.
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